Documentos

Contrato de prestação de serviços — Hyper Sistemas

CONTRATADA: Hyper Sistemas LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.759.592/0001-51, com sede à Av. João Gualberto, nº 1342, Sala 505, Andar 05, Cond. Urban Office e Hotel, Bloco Urban Office, bairro Alto da Glória, Curitiba – PR, CEP 80030-000. CONTRATANTE: você, pessoa física ou jurídica que aceita estes termos ao contratar o serviço.

Cláusula 1 — Do objeto

A CONTRATADA presta serviços de disponibilização do software CRM Hyper (HyperBot), na modalidade Software como Serviço (SaaS), permitindo acesso remoto via internet, com utilização das funcionalidades previstas no plano contratado.

Cláusula 2 — Da vigência e da rescisão

O presente contrato entra em vigor na data de sua aceitação, com prazo de vigência indeterminado.

Qualquer das partes poderá rescindir este contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem aplicação de multa, desde que estejam quitadas todas as obrigações financeiras até a data da rescisão.

Cláusula 3 — Da remuneração, do plano contratado e das soluções adicionais

O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA o valor mensal correspondente ao plano contratado (Start, Pro ou Premium), conforme descrito na página de planos e no cadastro.

Serviços de implantação e soluções adicionais (como integrações com n8n, Typebot, entre outros) podem ser contratados à parte, com valores acordados previamente.

O pagamento será realizado via boleto bancário, cartão de crédito ou outro meio acordado no momento da assinatura.

A inadimplência poderá resultar na suspensão temporária dos serviços até a regularização.

Em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Cláusula 4 — Do SLA e das limitações de integração

A CONTRATADA garante uma disponibilidade mínima de 99% (noventa e nove por cento) mensal do sistema, excetuando períodos de manutenção programada previamente comunicados.

O serviço opera preferencialmente com a API oficial do WhatsApp Business API (WABA) e integrações oficiais dos canais suportados.

A CONTRATADA não se responsabiliza por integrações com APIs não oficiais ou externas não suportadas.

Em caso de indisponibilidade superior ao limite, poderá ser solicitado crédito proporcional ao tempo de inatividade, limitado ao valor mensal pago.

Cláusula 5 — Do suporte técnico

O suporte técnico é prestado pela CONTRATADA pelos canais oficiais (portal do cliente e WhatsApp de suporte), em dias úteis, conforme horário informado no portal.

O suporte é destinado a esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados ao uso do software.

Cláusula 6 — Da política de backup

A CONTRATADA realiza backups periódicos das bases para garantia de continuidade do serviço.

Recomenda-se ao CONTRATANTE que realize backups periódicos das informações que considerar críticas.

Cláusula 7 — Da privacidade e proteção de dados

A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Os dados serão utilizados exclusivamente para a execução dos serviços contratados e não serão compartilhados sem consentimento, exceto por obrigação legal.

O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com a política de tratamento de dados.

A CONTRATADA adota medidas de segurança adequadas para proteção dos dados contra acessos não autorizados.

O CONTRATANTE é responsável por garantir que os dados de terceiros inseridos no sistema estejam em conformidade com a legislação vigente.

Cláusula 8 — Da propriedade intelectual

Todo o conteúdo relacionado ao software, como código-fonte, documentação e funcionalidades, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA.

O CONTRATANTE obtém apenas uma licença de uso, não exclusiva e intransferível, durante a vigência do contrato.

Cláusula 9 — Das obrigações do contratante

Utilizar o sistema apenas para finalidades legais e conforme as regras estabelecidas pela CONTRATADA.

Manter a confidencialidade das credenciais de acesso.

Não reproduzir, modificar ou praticar engenharia reversa do software.

Cláusula 10 — Da confidencialidade

Ambas as partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações obtidas em razão deste contrato.

Cláusula 11 — Da força maior

Nenhuma das partes será responsabilizada por falhas no cumprimento contratual causadas por eventos de força maior, como desastres naturais, falhas técnicas, pandemias, entre outros.

Cláusula 12 — Da política de cancelamento e retenção de dados

Em caso de rescisão, os dados do CONTRATANTE permanecerão disponíveis por até 90 (noventa) dias para exportação ou migração.

Após esse período, os dados serão permanentemente excluídos, salvo acordo escrito em contrário.

Cláusula 13 — Da mediação e arbitragem

As partes comprometem-se a buscar solução amigável para eventuais conflitos por meio de mediação.

Persistindo o conflito, será competente o Tribunal Arbitral da Câmara de Arbitragem Empresarial — Brasil (CAMARB), conforme regulamento vigente, renunciando a qualquer outro foro.

Cláusula 14 — Da limitação de responsabilidade

A CONTRATADA não responderá por danos indiretos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes do uso do sistema.

A responsabilidade da CONTRATADA será limitada ao valor da mensalidade paga no mês anterior ao evento que gerou a responsabilidade.

Cláusula 15 — Das disposições gerais

Quaisquer alterações neste contrato deverão ser formalizadas por escrito.

Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba — PR, salvo se solucionado por mediação ou arbitragem.

As partes reconhecem a validade jurídica da assinatura digital, conforme legislação brasileira.

Dúvidas sobre estes termos: contato@hypersistema.com.br ou (11) 91283-1443.